sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Edital Nº 079/2010 - Processo de Seleção PPG Direito PUC Minas

EDITAL Nº 079/2010

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, REFERENTE AO ANO DE 2011.

Nos termos do art. 38, inciso IV, do Estatuto da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC Minas), faço saber aos interessados, de ordem do Magnífico Reitor, que estarão abertas, no período de 01 a 30 de novembro de 2010, as inscrições para o processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 1º - O Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas é composto dos seguintes níveis, áreas de concentração e linhas de pesquisa:
I – Mestrado Acadêmico nas áreas de concentração em:
a) Direito Processual:
1) Linha de Pesquisa: o processo na construção do Estado Democrático de Direito.
b) Direito Privado:
1) Linha de Pesquisa: reconstrução dos paradigmas do Direito Privado no contexto do Estado Democrático de Direito.
2) Linha de pesquisa: relações de trabalho, modernidade e democracia.
c) Direito Público:
1) Linha de Pesquisa: Estado, Constituição e sociedade no paradigma do Estado Democrático de Direito.
2) Linha de Pesquisa: direitos humanos, processos de integração e constitucionalização do Direito Internacional.
d) Teoria do Direito:
1) Linha de Pesquisa: fundamentos filosóficos do conceito de justiça e sua aplicação na compreensão do Estado Democrático de Direito.

II – Doutorado nas áreas de concentração em:


a) Direito Processual:
1) Linha de Pesquisa: o processo na construção do Estado Democrático de Direito.
b) Direito Privado:
1) Linha de Pesquisa: reconstrução dos paradigmas do Direito Privado no contexto do Estado Democrático de Direito.
2) Linha de pesquisa: relações de trabalho, modernidade e democracia.
c) Direito Público:
1) Linha de Pesquisa: Estado, Constituição e sociedade no paradigma do Estado Democrático de Direito.
2) Linha de Pesquisa: direitos humanos, processos de integração e constitucionalização do Direito Internacional.
d) Teoria do Direito:
1) Linha de Pesquisa: fundamentos filosóficos do conceito de justiça e sua aplicação na compreensão do Estado Democrático de Direito.
Parágrafo único: A seleção se fará por docente, conforme vagas divulgadas no anexo II deste Edital, sendo as provas realizadas por linha de pesquisa.

DAS INSCRIÇÕES E DE SEU EXAME PRÉVIO
Art. 2º - No ato de inscrição, que ocorrerá entre os dias 01 e 30 de novembro de 2010, o candidato deverá preencher ficha de inscrição, em que especificará o nível do curso de pós-graduação a que se candidata, área de concentração, linha de pesquisa, orientador e línguas que constarão de seu processo de seleção, bem como apresentar os documentos exigidos, conforme os incisos e as alíneas seguintes:
I – Para candidatos ao Mestrado:
a) prova de conclusão de graduação em Direito ou área afim, realizada em instituição de ensino superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC;
b) histórico escolar do curso de graduação;
c) cópia da carteira de identidade, título de eleitor, CPF e, para os candidatos do sexo masculino, documento militar;
d) uma fotografia 3 X 4;
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$110,00 (cento e dez reais).


II – Para candidatos ao Doutorado:
a) prova de conclusão de Mestrado Acadêmico em Direito ou área afim, realizado em programa de pós-graduação recomendado pela CAPES;
b) histórico escolar do curso de Mestrado;
c) cópia da dissertação de Mestrado;
d) cópia da carteira de identidade, título de eleitor, CPF e, para os candidatos do sexo masculino, documento militar;
e) uma fotografia 3 X 4;
f) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$110,00 (cento e dez reais).
§ 1º - No caso de, no ato de inscrição no processo de seleção, o candidato ao Mestrado encontrar-se, no último semestre de curso superior, sua inscrição será aceita condicionalmente, e só terá direito a matricular-se se, uma vez selecionado, já houver, na data da matrícula, colado grau.
§ 2º - No caso, no ato de inscrição no processo de seleção, de o candidato ao Doutorado encontrar-se, aguardando defesa de dissertação de mestrado já depositada, sua inscrição será aceita condicionalmente, e só terá direito a matricular-se se, uma vez selecionado, já houver, na data da matrícula, defendido com sucesso sua dissertação de mestrado.
§ 3º - No caso de inscrição realizada por correio, serão aceitas apenas aquelas enviadas por SEDEX e postadas até 07 dias antes do término do prazo de inscrição.
§ 4º - Não serão aceitas inscrições realizadas por internet ou meio eletrônico.
§ 5º - No ato de inscrição no processo de seleção, os portadores de necessidades especiais deverão indicar a necessidade de aplicação da prova em Braile ou outra limitação que poderia implicar grave prejuízo para o candidato caso não fosse oferecido acompanhamento específico.
Art. 3º - No dia seguinte ao encerramento das inscrições, o Coordenador do Programa de Pós-graduação avaliará preliminarmente a documentação apresentada pelos candidatos, verificando se estão preenchidos os requisitos formais.
Parágrafo único: O não preenchimento de qualquer das condições formais importará o indeferimento da inscrição do candidato, ficando ele impossibilitado de realizar as provas, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
Art. 4o - Concluídos os trabalhos de avaliação prévia dos documentos pelo Coordenador, será encaminhada imediatamente aos candidatos, em caso de indeferimento da inscrição, correspondência contendo informações sobre a decisão.

DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 5º - Para os exames de seleção, serão compostas as seguintes Bancas Examinadoras:
I) Linha de Pesquisa: o processo na construção do Estado Democrático de Direito: Professora Flaviane de Magalhães Barros (presidente), Professor Leonardo Augusto Marinho Marques, Professor Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias e Professor Fernando Horta Tavares (suplente).
II) Linha de Pesquisa: relações de trabalho, modernidade e democracia: Professor Márcio Túlio Viana (presidente); Professor Luiz Otávio Linhares Renault, Professor Vitor Salino de Moura Eça e Professora Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira (suplente).
III) Linha de Pesquisa: reconstrução dos paradigmas do Direito Privado no contexto do Estado Democrático de Direito: Professor Rodrigo Almeida Magalhães (presidente), Professora Maria de Fátima Freire de Sá, Professor Adriano Stanley Rocha Souza e Professora Taísa Maria Macena de Lima (suplente).
IV) Linha de Pesquisa: Estado, Constituição e sociedade no paradigma do Estado Democrático de Direito: Professor José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior (presidente), Professor Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Professor Leonardo Isaac Yarochewsky e Professor Flávio Couto Bernardes (suplente).
V) Linha de Pesquisa: direitos humanos, processos de integração e constitucionalização do Direito Internacional: Professor Carlos Augusto Canedo G. da Silva (presidente), Professor Bruno Wanderley Júnior, Professor Mário Lúcio Quintão Soares e Professor José Luiz Quadros de Magalhães (suplente).
VI) Linha de Pesquisa: fundamentos filosóficos do conceito de justiça e sua aplicação na compreensão do estado Democrático de Direito: Professor Antônio Cota Marçal (presidente), Professor Fernando José Armando Ribeiro, Professor Lucas de Alvarenga Gontijo e Professor Julio Aguiar de Oliveira (suplente).

DO EXAME DE SELEÇÃO
Art. 6º - O exame de seleção, em qualquer de suas linhas de pesquisa, consistirá em três fases, sendo a primeira de natureza eliminatória e a segunda e terceira de naturezas eliminatória e classificatória.
Parágrafo único: As etapas do processo de seleção terão lugar no Prédio 5 da PUC Minas, no campus Coração Eucarístico, ou em outro lugar divulgado no dia das provas.
Art. 7º - A primeira etapa consistirá em prova(s) de línguas estrangeiras, que ocorrerão no dia 13 de dezembro de 2010, no período de 13h às 18h30min, em sala divulgada pela Secretaria do Programa no dia da prova.
§ 1º - O candidato a Mestrado, no ato de sua inscrição, deverá escolher uma língua estrangeira e o candidato a doutorado escolherá duas línguas estrangeiras.
§ 2º - O candidato poderá optar por realizar provas das línguas:
I) Alemã;
II) Inglesa;
III) Italiana;
IV) Francesa.
§ 3º - O candidato de origem estrangeira, ainda que naturalizado brasileiro, não poderá se inscrever em prova de língua que seja a língua oficial de seu país de origem.
§ 4º - As provas de inglês, italiano e francês constarão de um texto na(s) língua(s) escolhida(s) pelo candidato e de questões sobre interpretação ou tradução do texto, devendo ser respondidas sem auxílio de dicionários ou qualquer material de apoio. A prova de alemão constará de um texto em alemão a ser traduzido pelo candidato com auxílio de dicionários monolíngues (exclusivamente em alemão).
§ 5º - Quando da correção, será atribuído o conceito “apto” ao candidato que obtiver, pelo menos, 06 (seis) pontos em 10 (dez), ou “não apto” ao candidato que não os obtiver, devendo o candidato a mestrado ser considerado apto em pelo menos 01 (uma) língua estrangeira e o candidato a doutorado ser considerado apto em pelo menos 02 (duas) línguas estrangeiras.
§ 6º - O resultado será afixado publicamente no dia 14 de dezembro, às 19 horas, na Secretaria e no Blog (http://www.posemdireito.blogspot.com) do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas.
§ 7º - É de responsabilidade do candidato inteirar-se pessoalmente do resultado da primeira etapa, ficando a Secretaria proibida de prestar informações por telefone, e-mail ou correspondência.
§ 8º - O exame de proficiência de língua estrangeira realizado no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas tem validade por 48 (quarenta e oito) meses, ficando dele dispensado o candidato aprovado nesse prazo.
§ 9º - Ficam dispensados de prestar o exame de proficiência os candidatos que apresentarem os seguintes diplomas de proficiência:
I – ECPE (Michigan), para língua inglesa;
II – CPE (Cambridge), para língua inglesa;
III – ILEC (Cambridge), para língua inglesa, desde que obtenha pelo menos a qualificação C1 Pass;
IV - Nancy I ou superior (Nancy), para língua francesa;
V – Celi Perugia (Perugia), para língua italiana;
VI – Delle Superior (Salamanca), para língua espanhola;
VII – ÖSD (Áustria), para língua alemã;

VIII – ZD (Goethe Institut), para a língua alemã.
§ 10o – Ficam dispensados de prestar o exame de proficiência em inglês os candidatos que obtiverem a seguinte pontuação no exame TOEFL nos últimos 03 (três) anos:
I – Para o exame baseado em computador: 230 (duzentos e trinta) pontos;
II – Para o exame baseado em internet: 90 (noventa) pontos.
§ 11º - Ficam dispensados de prestar o exame de proficiência os candidatos que apresentarem certificado de aprovação em exame de proficiência para fins de ingresso em programa de pós-graduação emitido pela Faculdade de Letras da UFMG ou de seu centro de extensão.
§ 12º - Para os fins dos parágrafos 8º, 9º e 11, serão aceitos, excepcionalmente, certificados de proficiência de língua espanhola.
Art. 8º - Os candidatos realizarão a segunda etapa do processo de seleção (prova escrita de naturezas eliminatória e classificatória), no dia 15 de dezembro, de 09h às 12h.
Art. 9º - A prova escrita consistirá de três questões a serem respondidas pelos candidatos, propostas pelos professores da linha de pesquisa e versando sobre uma ou mais das seguintes obras:
I – Para a linha de pesquisa “o processo na construção do Estado Democrático de Direito”:
a) GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992.

b) DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Responsabilidade do Estado pela Função Jurisdicional. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

c) CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; MACHADO, Felipe Daniel Amorim (Orgs.). CONSTITUIÇÃO E PROCESSO: a contribuição do Processo ao Constitucionalismo Democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2008 , 2ª PARTE, Capítulos 1 e 2.

II – Para a linha de pesquisa “direitos humanos, processos de integração e constitucionalização do Direito Internacional”:
a) SOARES, Mário Lúcio Quintão. Direitos fundamentais e direito comunitário: por uma metódica de direitos fundamentais aplicada às normas comunitárias. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. 303p. ISBN 8573083190

b) BRANT, L. N. C. A Corte Internacional de Justiça e a Construção do Direito Internacional. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Cedin, 2005. v. 1. 1291 p. (apenas as 480 páginas teóricas)


c) MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Direito Constitucional - Curso de Direitos Fundamentais 3ª edição. São Paulo/SP: Editora Método, 2008. 380p.

III - Para a linha de pesquisa “relações de trabalho, modernidade e democracia”:
a) DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr, 2006. 149 p. ISBN 9788536107707

b) VIANA, Márcio Túlio; RENAULT, Luiz Otávio Linhares. Discriminação. São Paulo: LTr, 2000. 384p. ISBN 8573228253

c) PIMENTA, José Roberto Freire; DE BARROS, Juliana Augusta Medeiros; FERNANDES, Nadia Soraggi. Tutela Metaindividual Trabalhista: a defesa coletiva dos direitos dos trabalhadores em juízo. São Paulo: LTr, 2009. 256p. ISBN 9788536113470

IV - Para a linha de pesquisa “reconstrução dos paradigmas do Direito Privado no contexto do Estado Democrático de Direito”:
a) FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito Civil: atualidades II: da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. P. 1 a 126 e 159 a 379 p. ISBN 9788573089233

b) FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito Civil: atualidades III: princípios jurídicos no direito privado. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 1 a 86, 117 a 136, 302 a 316, 347 a 402, 451 a 544, 571 a 584 e 621 a 653 ISBN 9788538400035

c) FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades IV : teoria e prática no direito privado. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. P. 1 a 46, 70 a 88, 110 a 136, 259 a 290, 328 a 400, 435 a 460 e 537 a 690. ISBN 9788538400684

V – Para a linha de pesquisa “Estado, Constituição e sociedade no paradigma do Estado Democrático de Direito”:
a) BARACHO JUNIOR, José Alfredo de Oliveira. Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. 340p. ISBN 8573082461

b) CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. 475p. ISBN 8573087056

c) LUISI, Luiz. Os Princípios constitucionais penais. 2. ed. rev. e aum. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2003. 327 p. ISBN 8588278596


VI – Para a linha de pesquisa “fundamentos filosóficos do conceito de justiça e sua aplicação na compreensão do Estado Democrático de Direito”:
a) HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. São Paulo: Ed. 34, 2009. 291 p. ISBN 8573262818

b) TAYLOR, Charles. As fontes do self: a construção da identidade moderna. São Paulo: Edições Loyola, 1997. 670p. (Temas de atualidade ) ISBN 8515015455

c) RAZ, Joseph. Razão Prática e Normas. São Paulo: Campus Elsevier, 2009.

§ 1º - As provas se iniciarão simultaneamente para todas as linhas de pesquisa.
§ 2º - O candidato deverá portar no dia da prova escrita e da prova de proficiência em língua estrangeira, sob pena de eliminação, comprovante de inscrição no processo de seleção, além de documento de identidade que contenha sua assinatura e fotografia.
§ 3º - Não será permitido qualquer tipo de consulta, nem mesmo à legislação seca.
§ 4º - Os candidatos receberão papel timbrado da Universidade para fazer a prova e eventuais rascunhos, os quais deverão ser entregues à banca examinadora juntamente com a prova.
§ 5º - Após sua aplicação, todas as provas serão entregues à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito, que providenciará, mediante protocolo, a sua distribuição para correção. Serão corrigidas as avaliações de conteúdo apenas dos candidatos aprovados na primeira etapa.
§ 6º - Será eliminado o candidato que apuser seu nome ou qualquer marca distintiva à sua prova, exceto seu número de inscrição, que deverá ser obrigatoriamente indicado pelo candidato, sob pela de eliminação.
§ 7º - A cada questão será atribuída uma nota de 0 a 10 pontos.
§ 8º - Das notas atribuídas às questões de cada um dos candidatos extrair-se-á a média aritmética simples, que será a nota final do candidato na prova escrita de conhecimentos.
§ 9º - Serão aprovados na prova escrita até o dobro de candidatos correspondentes ao número de vagas de cada orientador por nível, desde que obtenham a nota mínima 06 (seis) em 10 (dez).
§ 10 - A lista dos selecionados será divulgada no dia 21 de dezembro de 2010, na Secretaria e no Blog (http://www.posemdireito.blogspot.com) do Programa, da qual constará a nota obtida pelo candidato.
Art. 10º - Os candidatos aprovados na segunda etapa deverão apresentar os seguintes documentos até o dia 31 de janeiro de 2011, sob pena de desclassificação:

I - Para o nível de mestrado:


a) Currículo Vitae em plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), com todas as comprovações;
b) carta de aceite de futuro orientador;
c) proposta de trabalho, em três vias, aprovado pelo futuro orientador, contendo título, problema, hipótese, objetivos, justificativa, estado da arte, metodologia e a justificativa de pertinência da proposta à linha de pesquisa escolhida e aprovado pelo futuro orientador.
II - Para o nível de doutorado:
a) Currículo Vitae em plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), com todas as comprovações;
b) carta de aceite de futuro orientador;
c) projeto de pesquisa, em três vias, aprovado pelo futuro orientador, contendo título, problema, hipótese, objetivos, justificativa, estado da arte, metodologia e a justificativa de pertinência do projeto à linha de pesquisa escolhida e aprovado pelo futuro orientador.
Parágrafo único: Aplicam-se no que couberem as disposições dos §§ 3º e 4º do artigo 2º do presente edital.
Art. 11 - Os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa, que consistirá em entrevista e discussão do plano de trabalho ou projeto, em ordem alfabética e por banca, nos dias 07 a 09 de fevereiro de 2011, conforme escala divulgada pela Secretaria.
§ 1º - Os candidatos ao Mestrado serão entrevistados individualmente pelo conjunto dos examinadores da linha de pesquisa, que avaliarão a capacidade intelectual do candidato, seu perfil acadêmico, sua disponibilidade para se dedicar ao curso e a qualidade e adequação de sua proposta de trabalho ao projeto pedagógico do curso e às linhas de pesquisa, atribuindo notas de 0 (zero) a 2 (dois), 0 (zero) a 2 (dois), 0 (zero) a 3 (três) e 0 (zero) a 3 (três) a cada item, respectivamente.
§ 2º - Os candidatos ao Doutorado serão entrevistados individualmente pelo conjunto dos examinadores da linha de pesquisa, que avaliarão a capacidade intelectual do candidato, seu perfil acadêmico, sua disponibilidade para se dedicar ao curso e a qualidade e adequação de seu projeto de pesquisa ao projeto pedagógico do curso, depositado no ato de sua inscrição, atribuindo notas de 0 (zero) a 1 (um), 0 (zero) a 1,5 (um ponto e meio), 0 (zero) a 2,5 (dois pontos e meio) e 0 (zero) a 5 (cinco) a cada item, respectivamente.
§ 3º - As notas serão atribuídas por cada examinador a cada um dos candidatos. De seu somatório extrair-se-á a média aritmética simples, que será a nota final da entrevista.
§ 4º - O candidato a Mestrado que obtiver como média específica no critério “disponibilidade” nota inferior a 1,5 (um e meio), ou como média específica no critério “plano de trabalho” nota inferior a 1,5 (um e meio) será desclassificado.
§ 5º - O candidato a Doutorado que obtiver como média específica no critério “disponibilidade” nota inferior a 1,5 (um e meio), ou como média específica no critério “projeto de pesquisa” nota inferior a 2,5 (dois e meio) será desclassificado.

Art. 12 - A avaliação do curriculum vitae dos candidatos, que integra a terceira etapa, será feita com base nos critérios objetivos fornecidos pelo Barema, constante do Anexo 1 deste Edital, pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito.
§ 1º - Só serão considerados os títulos devidamente comprovados e apresentados em currículo Lattes impresso.
§ 2º - Será desconsiderada a pontuação excedente a 10 (dez) atingida por algum candidato.
§ 3º - Caso nenhum dos candidatos, em cada linha de pesquisa, obtenha 10 (dez) pontos, à maior pontuação atingida por um candidato será atribuída a nota 10 (dez), e, através de regra de três, será atribuída nota proporcional aos demais candidatos.

DOS TRABALHOS FINAIS DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 13 - Encerradas as entrevistas, as Bancas se reunirão separadamente, em sessões sigilosas, para deliberarem sobre os resultados e quaisquer questões controversas.
§ 1º - A nota final do candidato será o resultado da média simples obtida por ele na entrevista, na análise de curriculum vitae e na prova escrita, conforme a seguinte fórmula:
M= (A+((B+C)/2))/2,
Onde:
M = Média
A = Nota da prova escrita
B = Nota da Entrevista
C = Nota do Currículo
§ 2º - Os candidatos aprovados serão classificados por nível e por ordem de nota global.
§ 3º - Em caso de empate de dois ou mais candidatos em uma colocação, a banca os desempatará, antes de divulgar os resultados, da seguinte forma:
I – Para os candidatos ao Mestrado, aquele que possuir a melhor média global em seu histórico escolar do curso de graduação.
II – Para os candidatos ao Doutorado, aquele que possuir a melhor média global em seu histórico escolar do curso de Mestrado.
III – Persistindo o empate, aquele que tiver obtido melhor desempenho na prova escrita.
IV – Persistindo o empate, aquele que tiver obtido o melhor desempenho na entrevista.
V – Persistindo o empate, aquele que tiver obtido o melhor desempenho no currículo.


§ 4º - As bancas são soberanas e livres em suas decisões, não cabendo delas recurso a qualquer instância.
§ 5º - As bancas divulgarão, em ordem de classificação por professor orientador, todos os candidatos aprovados.
§ 6º - Serão aproveitados tantos candidatos quantos forem necessários para preencher as vagas de cada orientador, conforme a ordem de classificação geral e o número de vagas divulgado no anexo II.
§ 7º - A classificação geral, que será divulgada, por ordem de nota, tem por função determinar a classificação dos candidatos dentro das vagas de orientação de cada professor, divulgadas no Anexo II do presente Edital, e não determina, por si só, a seleção de um candidato para as vagas existentes.
Art. 14 - Cada banca elaborará ata da qual constarão as fases percorridas e eventuais incidentes, bem como a indicação dos candidatos e as suas médias parciais e globais.
Art. 15 - As atas serão divulgadas por cada banca até o dia 10 de fevereiro de 2011 às 20h.

PAGAMENTO DO CURSO E BOLSAS
Art. 16 - O curso de Mestrado será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Art. 17 - O curso de Doutorado será pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, ficando o aluno dispensado das parcelas que sobejarem à sua defesa a partir do 24o (vigésimo quarto) mês.
Art. 18 - O candidato aprovado compromete-se a cumprir integralmente o regulamento e resoluções do Programa, em especial aquelas que dizem respeito ao prazo máximo para defesa de seu trabalho (24 meses para depósito de dissertação e 42 meses para depósito de tese) e à obrigatoriedade de divulgar, por meio da Biblioteca Digital de Teses da PUC Minas, a integralidade de sua dissertação e tese após a defesa.
Art. 19 - Poderão ser concedidas, havendo disponibilidade, bolsas de Mestrado e de Doutorado para alunos, nos termos da Resolução PPGD 03/2009.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - As vagas remanescentes serão submetidas a processo de seleção suplementar, nos termos do presente Edital.
Parágrafo único – O processo de seleção suplementar obedecerá às seguintes datas:
I – Inscrição: 14 a 18 de fevereiro de 2011;
II – Provas de línguas: 21 de fevereiro de 2011;
III – Divulgação do resultado das provas de línguas: 21 de fevereiro de 2011;
IV – Provas escritas de conhecimentos: 22 de fevereiro de 2011;

V – Divulgação do resultado das provas escritas: 23 de fevereiro de 2011;
VI – Entrevistas: 24 e 25 de fevereiro de 2011;
VII – Divulgação das atas finais: 28 de fevereiro de 2011.
Art. 21 - Os documentos apresentados no ato de inscrição no processo seletivo que não forem retirados na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito até o dia 04 de março de 2011 serão reciclados.
Art. 22 - O candidato poderá inscrever-se em número superior de prova de línguas ao exigido para o nível do curso pretendido, devendo ser aprovado em pelo menos uma, para o nível de Mestrado, e pelo menos duas, para o nível de Doutorado, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) para cada prova de língua excedente.
Art. 23 - O candidato poderá apresentar apenas uma carta de aceite no processo de seleção.
Art. 24 - Os casos não previstos por este Edital serão decididos pelo Colegiado de Coordenação Didática.
Art. 25. A matrícula dos alunos ingressantes nos termos dos artigos 15 e 20 deste Edital ocorrerá nos dias 10 e 11 de março de 2011.
Art. 26. As aulas dos alunos ingressantes terão início em 14 de março de 2011.
Art. 27 - Este Edital entrará em vigor nesta data.
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, divulgue-se, cumpra-se.



Belo Horizonte, 24 de setembro de 2010.



Professor Ronaldo Rajão Santiago
Secretário Geral

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