segunda-feira, 12 de abril de 2010

Bolsas Sanduiche PROCAD 2010

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Edital de Bolsas
Inscrições para o 1º semestre de 2010.


O PROCAD UNISINOS e PUC Minas e o Comitê de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas informa aos mestrandos e doutorandos em Direito do Programa a abertura das inscrições para solicitação de bolsas:

I – DAS SOLICITAÇÕES
As solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente na secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas.

II – PERÍODO DAS SOLICITAÇÕES
O Candidato ao Processo Seletivo deverá fazer a solicitação a partir das 9h do dia 13 de abril de 2010 até às 18h do dia 20 de abril de 2010.
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o currículo da plataforma Lattes atualizado e as comprovações das produções bibliográficas dos últimos dois anos.

III – DAS MODALIDADES DE BOLSAS
Serão ofertadas a seguinte modalidade de bolsa do PROCAD (Programa de Cooperação Acadêmica) :

- bolsa – sanduiche da CAPES, conjugada com auxilio moradia da CAPES, para realização de período de estudos no Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos.
Valor mensal da bolsa: Bolsa-sanduiche : R$1.200,00, Auxilio- moradia mensal: R$ 600,00.
A bolsa será concedida para período de junho a dezembro de 2010, podendo o aluno propor período de estudo menor que o correspondente a 7 (sete) meses.
Pode a bolsa ter seu período fracionado para privilegiar dois alunos diferentes, dividida nos seguintes períodos de junho à julho de 2010 e agosto à dezembro de 2010.

IV- REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONCESSÃO

- adequação do estudo proposta ao tema do projeto de cooperação : Hermenêutica, Direitos Fundamentais e Processo.

- apresentação de um projeto de estudo para ser realizado no Programa de Pós-graduação em direito da UNISINOS, coerente com seu projeto de dissertação;

- anuência do orientador do aluno do Programa de pós-graduação da PUC Minas.

- Preencher os requisitos abaixo, estabelecidos pela CAPES para a concessão da referida bolsa:

I - efetuar matrícula em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC;
II - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
III - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
IV - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
V - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
VI - realizar estágio de docência;
VII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VIII - não ser aluno em programa de residência médica;
IX - não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
X - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória;
XI - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
XII - poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional , e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas, neste caso receberá pagamento de mensalidade de bolsa complementar correspondente à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor de bolsa fixado pela CAPES, ou ainda o valor correspondente a 50% do valor da bolsa quando se tratar de pós-graduando matriculado em curso vinculado à área de Ensino de Ciências e Matemática;
§ 1º A inobservância dos requisitos acima, acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.


Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as regras da CAPES para a concessão de bolsas Procad (http://www.capes.gov.br ), e também a Resolução nº 03/2009, de 14 de dezembro de 2009, do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.


V- DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS

Os candidatos serão selecionados pela equipe de professores do PROCAD UNISINOS PUC Minas, sob a coordenação dos Prof. Doutores José Luis Bolzan de Morais (UNISINOS) e Flaviane de Magalhães Barros ( PUC Minas), considerando a excelência do candidato, demonstrada pela produção bibliográfica e a coerência do projeto de estudos com o projeto de cooperação acadêmica.

A relação dos beneficiários será publicada no dia 27/04/10, no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas.

Devendo o candidato aprovado apresentar até 02 de maio os seguintes dados para implementação da bolsa:


- Formulário de Cadastramento de Bolsista;
- Cópia do CPF e RG do aluno;
- Declaração de Matrícula na IES de Origem;
- Declaração de Aceite do Coordenador da equipe que receberá o aluno;( que será providenciado pelo PPGD)
- Dados bancários.

Belo Horizonte, 09 de abril de 2010.


Professor Dr. Walsir Edson Rodrigues Júnior

Professora Dra. Flaviane de Magalhães Barros
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quinta-feira, 8 de abril de 2010

EDITAL - Bolsas FAPEMIG 2010

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Edital 04/2010 de 05 de abril de 2010
CRITÉRIOS GERAIS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo Seletivo para Bolsas de Estudos para o 1º semestre de 2010
Faço saber aos interessados, de ordem do Comitê de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, que estão abertas vagas para bolsistas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, em 2010, conforme as regras seguintes:
Das bolsas.
1.1 Estão disponíveis 04 (quatro) bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais que serão distribuídas a alunos que demonstrarem maior necessidade financeira, conforme os critérios adotados para a definição de carência financeira pela Secretaria de Ação Comunitária da PUC Minas.
1.2 As bolsas concedidas terão seu valor fixado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Das Inscrições.
2.1 Poderão se inscrever os alunos de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas.
2.2 Para se inscrever, o aluno deverá atender às seguintes exigências:
I – Não receber bolsa ou auxílio de qualquer instituição ou agência de fomento, municipal, estadual ou federal;
II – Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza;
III – Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais.
2.3 Os alunos interessados poderão se inscrever no período de 12 a 16 de abril de 2010, no período das 9h às 12h e de 14h às 19h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, mediante o preenchimento de formulário próprio.
2.3.1 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição, não havendo revisão nem alteração de dados após o processamento da inscrição.
Da seleção
3.1 A seleção ser realizará em duas etapas.
3.1.1 A primeira etapa, de natureza classificatória, consistirá em pré-seleção realizada pela Secretaria de Ação Comunitária da PUC Minas, baseada em dados relativos à renda familiar e ao número de membros da família.
3.1.1.1 O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 22 de abril de 2010.
3.1.2 A segunda etapa, de natureza eliminatória, consistirá em entrevista, para a qual serão convocados os dois alunos classificados como mais carentes na etapa anterior.
3.1.2.1 Compete ao candidato pré-selecionado na etapa anterior procurar a Secretaria do Programa até o dia 23 de abril de 2010, após a divulgação do resultado da pré-seleção, para agendar sua entrevista que deverá ocorrer nos dias 26, 27 e 28 de abril de 2010.
3.1.2.2 O candidato se responsabiliza pela veracidade dos dados informados na inscrição, devendo, no ato da entrevista, comprová-los através da apresentação da documentação apresentada no Anexo I.
3.1.2.2.1 A divergência entre os dados declarados e os comprovados implicará a desclassificação do candidato.
3.1.2.3 Eventualmente, os candidatos selecionados para a segunda etapa poderão estar sujeitos a visita domiciliar.
3.1.2.4 Caso, na segunda etapa, a Secretaria de Ação Comunitária entenda não ser carente o candidato pré-selecionado, novo candidato será convocado, conforme a ordem de classificação da primeira etapa.
Do resultado final
4.1 O resultado final será divulgado pela Secretaria de Ação Comunitária no dia 05 de maio de 2010, devendo os candidatos selecionados procurarem imediatamente a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas para implementarem a bolsa.
Disposições gerais
5.1 Caso a bolsa concedida não seja suficiente para fazer frente às taxas escolares, o bolsista deverá complementa-la, não ficando o mesmo isento do pagamento das parcelas.
5.2 O bolsista não poderá trancar sua matricula no curso sem desistir da bolsa.
5.3 O bolsista estará sujeito às normas da resolução PPGD 03/2009 que Regula a Concessão e Renovação de Bolsas de Estudo
5.4 O bolsista será automaticamente desligado da bolsa após sua permanência por 24 (vinte e quatro) meses no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas ou após o término do prazo de depósito de dissertação para defesa.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas
Belo Horizonte, 05 de abril de 2010


Prof. Dr. Walsir Edson Rodrigues Junior
Comitê de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito

Anexo I
No ato da entrevista, o candidato pré-selecionado deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Cópia dos comprovantes de renda, de todo o grupo familiar, referentes ao mês anterior ao preenchimento do formulário de inscrição. A comprovação de renda, dependendo da atividade profissional, deverá ser feita através dos seguintes documentos:
Contra-cheques. (original e cópia);
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e declaração comprobatória de percepção de rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
Se diretor de empresa, Contrato Social, comprovante de Pró-labore e retirada mensal e guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
Em caso de recebimento de comissões, apresentar comprovação referente aos três últimos meses (original e cópia);
Em caso de aposentados ou pensionistas, comprovante do recebimento de proventos emitido pelo INSS ou pelo Banco responsável pelo pagamento do benefício. (original e cópia)
Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, se for o caso. (original e cópia)
2. Carteira profissional (original) e carteira identidade (cópia) de todos os membros da família maiores de 18 anos. Para os demais componentes do grupo familiar, menores de 18 anos, apresentar cópia da certidão de nascimento.
3. Em caso de pessoas desempregadas, apresentar, além da Carteira Profissional, cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho e do último recibo do Seguro Desemprego.
4. Certidão de casamento dos pais ou do aluno, caso o mesmo seja casado. (cópia)
5. Em caso de aluno ou pais separados, apresentar o comprovante da separação judicial. (cópia)
6. Em caso de pais falecidos apresentar cópia do atestado de óbito.
7. Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens incluída) ano base 2008 exercício 2009, acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros da família que o declaram. (original e cópia)
8. Para os membros da família que forem isentos da Declaração de Imposto de Renda, cópia do comprovante da isenção e do CPF.
9. Para sócios ou proprietários de Empresas e Micro Empresas (comércio, indústria ou serviços), apresentar a Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica, ano base 2008 exercício 2009. (original e cópia)
10. Para os proprietários rurais, Declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural), ano base 2008 exercício 2009. (original e cópia)
11. Contas de luz, água, condomínio e telefone, recibo de pagamento de aluguel ou prestação de casa própria, todas referentes ao mês anterior ao preenchimento da ficha de inscrição, e declaradas no campo "DESPESAS" da ficha de inscrição. (originais e cópias)
12. Cópia da guia de pagamento do IPTU referente ao ano de 2010.
13. Contrato de locação, em caso de pagamento de aluguel. (original e cópia)
14. Cópia de comprovante de pagamento de plano de saúde.

Belo Horizonte, 05 de abril de 2010.

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