quarta-feira, 10 de junho de 2009

Decisão do TRF da 4a região diz que diploma de doutorado obtido no Museo Social de Argentina "no es valido en Brasil"

Acórdão de 03 de junho de 2009 da 3ª turma do TRF da 4ª região decidiu, ao analisar a Apelação Cível 2008.70.00.009800-1/PR, que o diploma de doutorado emitido pela Universidad del Museo Social de Argentina não é válido no Brasil. Trata-se de uma primeira decisão de 2ª instância que condiciona a validade do diploma obtido nos países do MERCOSUL ao fato de o curso ser reconhecido pelo país no qual é ofertado, o que não ocorre com o Doutorado do Museo Social. Trata-se da primeira decisão de 2ª instância que condiciona a validade do diploma obtido nos países do MERCOSUL ao fato de o curso ser reconhecido pelo país no qual é ofertado, o que não ocorre com o Doutorado do Museo Social. Em seu voto, a desembargadora federal Maria Lúcia Luiz Leiria declarou: "uma vez que o curso frequentado pelo autor sequer tinha reconhecimento no país onde foi ministrado, bem com considerando que não houve aceitação pela CAPES, tenho que deve ser reformada a sentença recorrida". Corre no meio acadêmico jurídico a história (provavelmente um chiste) segundo a qual, no verso de um desses diplomas, haveria um carimbo no qual se leria: “¡No es válido em Argentina!”.

A resolução 75 do CNJ

A resolução 75 do CNJ, publicada em 12 de maio de 2009, tornou obrigatórios os conteúdos de Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e estatuto jurídico da magistratura nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política para a 2a fase de todos os concursos de ingresso na Magistratura brasileira. A novidade certamente pegou de surpresa os cursos de graduação e os cursos preparatórios para as carreiras jurídicas, que tradicionalmente nunca consideraram relevantes tais conteúdos. O campo de atuação para professores de Teoria do Direito será certamente alargado com essa medida (é lamentável, apenas, que a OAB, que exige que tais conteúdos sejam ministrados nos cursos de graduação em Direito, não tenha sido a primeira instituição a cobrá-los em seus exames).

Acesse a resolução aqui: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7506:resolucao-no-75-de-12-de-maio-de-2009&catid=57:resolucoes&Itemid=512

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