quarta-feira, 10 de junho de 2009

Decisão do TRF da 4a região diz que diploma de doutorado obtido no Museo Social de Argentina "no es valido en Brasil"

Acórdão de 03 de junho de 2009 da 3ª turma do TRF da 4ª região decidiu, ao analisar a Apelação Cível 2008.70.00.009800-1/PR, que o diploma de doutorado emitido pela Universidad del Museo Social de Argentina não é válido no Brasil. Trata-se de uma primeira decisão de 2ª instância que condiciona a validade do diploma obtido nos países do MERCOSUL ao fato de o curso ser reconhecido pelo país no qual é ofertado, o que não ocorre com o Doutorado do Museo Social. Trata-se da primeira decisão de 2ª instância que condiciona a validade do diploma obtido nos países do MERCOSUL ao fato de o curso ser reconhecido pelo país no qual é ofertado, o que não ocorre com o Doutorado do Museo Social. Em seu voto, a desembargadora federal Maria Lúcia Luiz Leiria declarou: "uma vez que o curso frequentado pelo autor sequer tinha reconhecimento no país onde foi ministrado, bem com considerando que não houve aceitação pela CAPES, tenho que deve ser reformada a sentença recorrida". Corre no meio acadêmico jurídico a história (provavelmente um chiste) segundo a qual, no verso de um desses diplomas, haveria um carimbo no qual se leria: “¡No es válido em Argentina!”.

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