quarta-feira, 10 de junho de 2009

A resolução 75 do CNJ

A resolução 75 do CNJ, publicada em 12 de maio de 2009, tornou obrigatórios os conteúdos de Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e estatuto jurídico da magistratura nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política para a 2a fase de todos os concursos de ingresso na Magistratura brasileira. A novidade certamente pegou de surpresa os cursos de graduação e os cursos preparatórios para as carreiras jurídicas, que tradicionalmente nunca consideraram relevantes tais conteúdos. O campo de atuação para professores de Teoria do Direito será certamente alargado com essa medida (é lamentável, apenas, que a OAB, que exige que tais conteúdos sejam ministrados nos cursos de graduação em Direito, não tenha sido a primeira instituição a cobrá-los em seus exames).

Acesse a resolução aqui: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7506:resolucao-no-75-de-12-de-maio-de-2009&catid=57:resolucoes&Itemid=512

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