quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Financiamento de pesquisa sobre o Judiciário do CNJ


O Conselho Nacional de Justiça torna público, para conhecimento dos interessados, o convite a Instituições de Ensino Superior e Instituições incumbidas regimental ou estatutariamente do ensino ou da pesquisa, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, a apresentarem propostas para realização de 5 (cinco) pesquisas a respeito do Poder Judiciário no Brasil. O edital encontra-se na Secretaria do PPGD/PUC Minas.

Congresso Brasiliense de Direito Processual Civil

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O evento será realizado pelo Instituto Ensino Direto, de 25 a 27 de novembro, em Brasília. Serão abordados temas processuais relativos aos tribunais superiores, sendo palestrantes diversos expoentes do direito nacional.
Clique aqui para ver a programação completa e fazer sua inscrição no congresso.
A Arcos apoia essa iniciativa e, após o encontro, publicará um livro virtual contendo textos sobre os assuntos abordados. Nesse propósito, já estamos recebendo os trabalhos para avaliação pela coordenação acadêmica.
Participe dessa publicação enviando o seu trabalho para o e-mail arcos@org.br.

Chamada para Publicação

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A Coordenação da Revista Mestrado em Direito – direitos Humanos Fundamentais impressa e online, comunica que está recebendo artigos para publicação no. 10.2 , correpondente ao 2o. semestre de 2010.
O prazo para recebimento de colaboração para este número vai até 30 de março de 2010. Estão disponíveis na Secretaria do PPGD/PUC MG as normas da Revista.

Segunda Divulgação dos resultados da Avaliação de Periódicos

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A Comissão Qualis de Direito recebeu 14 pedidos de revisão, relativos ao primeiro conjunto de periódicos analisados. Além disso, foram submetidos aproximadamente 95 novos periódicos para análise. Os resultados dos 14 periódicos revisados consta abaixo. A tabela com o conjunto de avaliações consta em anexo.

Em relação à metodologia adotada, gostaríamos de informar que:

1) A Comissão relevou, nesta primeira avaliação com a nova metodologia, os periódicos que não tinham linha editorial clara. No entanto, nas próximas avaliações, haverá maior rigor em relação à clareza e ao foco da linha editorial. Não serão aceitos os periódicos que pretendam publicar “artigos jurídicos em geral” ou “artigos científicos”. Recomenda-se que o Conselho Editorial defina uma linha editorial a cada um ou dois anos, em função das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação a que está vinculado ou da vocação institucional do periódico;

2) A Comissão relevou também, nesta primeira avaliação, o eventual atraso nas publicações, mas limitado a um número de atraso. Deste modo, se o periódico for semestral, não consideramos negativamente o número de julho de 2009 ainda não ter sido publicado;

3) Neste momento de adaptação às regras da nova metodologia a Comissão não considerou negativamente a situação dos periódicos que não têm pareceristas ad hoc, desde que tenham informado que os membros do Conselho Editorial julgam os artigos submetidos e se utilize o sistema de avaliação cega por pares (os avaliadores desconhecem a autoria do artigo e vice-versa);

4) Com o mesmo espírito, a Comissão também relevou a inexistência de duplo blind review nos anos anteriores a 2009.

5) Para um periódico ser classificado como B5, ele precisa ter informado todos os elementos mínimos necessários para o reconhecimento de um periódico científico (ISSN, periodicidade, editor responsável, instruções para submissão de artigos, instruções para avaliação dos artigos pelos pareceristas etc..)

6) Para o periódico ser avaliado como B4, ele deve ter, no mínimo, 20% de exogenia.

7) Para ser avaliado como B3, além de ter, no mínimo, 30% de exogenia, precisa também estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou instituição de pesquisa ou instituição profissional de âmbito nacional.

8) Para ser avaliado como B2, além dos requisitos anteriores, precisa ter, no mínimo, 45% de exogenia;

9) Para ser avaliado como B1, além dos requisitos anteriores, precisa ter, no mínimo, 60% de exogenia;

10) A Comissão apenas considerou os periódicos já publicados até a data da submissão dos dados. A promessa de que no futuro o periódico trará outra realidade não foi considerada nesta primeira avaliação. Nada impede, evidentemente, que o periódico efetive as alterações e peça a reclassificação no próximo ano;

11) A exogenia é necessária em todos os três quesitos: Conselho Editorial, Autoria dos Artigos e Pareceristas ad hoc, tal como exigido pelos indexadores reconhecidos pela Capes (ressalvado o ponto 3). A exogenia é verificada em função da Unidade da Federação do vínculo institucional do conselheiro, autor ou parecerista. Para ser reconhecido como de abrangência nacional e assim receber uma melhor classificação, o periódico deve ter exogenia em todos os três critérios de análise.

12) A Comissão cometeu um equívoco na avaliação da Revista de Estudos Criminais (PUC-RS), realizada na primeira fase dos trabalhos. Este periódico, pelo índice de exogenia, deveria ser avaliado como B3. No entanto, foi classificada como B2. Alguns periódicos classificados recorreram, com análises comparativas. Para evitar qualquer prejuízo à área e especialmente aos envolvidos, classificamos também estes periódicos como B2, em estrato superior ao que deveriam ser classificados e mantivemos a classificação da Revista de Estudos Criminais em B2.

13) Os periódicos cujos pedidos de reconsideração foram aceitos são:

a. Revista Argumenta: reclassificada por B4

b. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais: reclassificada para B5

c. Jahrbuch: reclassificada para A2

d. Revista Universitária: reclassificada para o estrato B4

e. Nomos: reclassificada para B2

f. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: reclassificada para B4

g. Revista Depoimentos: reclassificada para B4

h. Revista Direito, Estado e Sociedade: reclassificada para B3


Os demais pedidos de reconsideração foram analisados, mas a Comissão não reclassificou os periódicos. Os motivos da manutenção da classificação serão comunicados diretamente a cada requerente, pelo e-mail do qual partiu o pedido de reconsideração.

Os interessados em pedir revisão de avaliação referente aos periódicos avaliados nesta segunda lista deverão enviar seus pedidos até o dia 28 de novembro de 2009 para o e-mail qualis.direito@gmail.com.


Para auxiliar a área, sugerimos abaixo alguns passos que podem ser tomados pelos responsáveis pela publicação de periódicos para atender aos critérios mínimos de avaliação:

1) Compor um comitê editorial com professores de todo o Brasil. Este comitê pode ser com poucos professores e sua função é formular a linha editorial do periódico para o próximo ano ou para o próximo biênio. Esta linha editorial deve ser divulgada no site e no periódico. Sugere-se evitar compor o Comitê Editorial com nomes que não contribuirão de fato com os trabalhos e observar os percentuais de exogenia;

2) Compor um comitê de avaliadores ad hoc, responsável pela avaliação cega dos artigos (avaliadores desconhecem a autoria e vice-versa). Os avaliadores devem também ser provenientes de diferentes instituições nacionais, atendendo aos percentuais de exogenia;

3) Verificar se todos os critérios mínimos de qualidade do periódico estão cumpridos (dados básicos e dados dos fascículos na ficha de avaliação);

4) O editor deve julgar a pertinência temática de cada artigo com a linha editorial do periódico. Se houver pertinência, cada artigo deve ser avaliado por, no mínimo, dois avaliadores. Em caso de divergência entre os avaliadores, o editor do periódico decide sobre a publicação;

5) Manter o periódico sempre atualizado;

6) Disponibilizar os periódicos na internet, preferencialmente no site do Programa, quando for o caso;

7) Realizar chamadas de artigos, a partir de emails dirigidos a todos os coordenadores de Programas e aos membros do CONPEDI;

8) Indexar o periódico no Scielo e em outros indexadores;

Este processo pode ser facilitado com o uso de programas de computador para editoração eletrônica de revistas, disponíveis no mercado ou com o uso do Software distribuído gratuitamente pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, no site: http://seer.ibict.br/


Atenciosamente,

Prof. Dr. Gilberto Bercovici - USP
Prof. Dr. Gustavo Ferreira Santos – UFPE
Prof. Dr. José Luiz Bolzan de Morais - UNISINOS
Profa. Dra. Gisele Guimarães Cittadino – PUC/RJ
Prof. Dr. Samuel Barbosa - USP
Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca - UFPR
Prof. Dr. Luciano Lima - UNIFOR
Prof. Dr. Marcelo D. Varella - UniCEUB
Profa. Dra. Claudia Rosane Roesler - UnB

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Processo Seletivo UNIMEP

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A coordenação do Curso de Mestrado em Direito da UNIMEP comunica a abertura de processo seletivo para a contratação de docentes pesquisadores em tempo integral, na área “Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos”, com ênfase em: Direito Ambiental, Direito Constitucional, Direito Processual, Filosofia do Direito, Direito Penal ou Teoria Geral do Estado. O processo é aberto para doutores em direito. O período para inscrição é de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2009. As regras completas deste processo seguem no Edital, conforme endereço:
http://www.unimep.br/anexo/adm/10112009090643.pdf
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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

UNIVALE - Seleção de Professores

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A Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE abre edital de seleção de professores para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Gestão Integrada do Território (Mestrado aprovado pela Capes). É oferecida uma vaga para cada área:

1. Direito – 01 vaga (Doutorado em Direito)
2. História - 01 vaga (Doutorado em História Cultural ou História Social com ênfase em Cultura)
3. Economia – 01 vaga (Doutor em Economia, História Econômica ou Demografia)

O candidato selecionado será admitido para exercer atividades de pesquisa e docência (graduação e pós-graduação), além de outras atividades inerentes a vida acadêmica.

Inscrição até o dia 30/11/2009.

Endereço: http://www.univale.br/
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