quinta-feira, 8 de abril de 2010

EDITAL - Bolsas FAPEMIG 2010

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Edital 04/2010 de 05 de abril de 2010
CRITÉRIOS GERAIS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo Seletivo para Bolsas de Estudos para o 1º semestre de 2010
Faço saber aos interessados, de ordem do Comitê de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, que estão abertas vagas para bolsistas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, em 2010, conforme as regras seguintes:
Das bolsas.
1.1 Estão disponíveis 04 (quatro) bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais que serão distribuídas a alunos que demonstrarem maior necessidade financeira, conforme os critérios adotados para a definição de carência financeira pela Secretaria de Ação Comunitária da PUC Minas.
1.2 As bolsas concedidas terão seu valor fixado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Das Inscrições.
2.1 Poderão se inscrever os alunos de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas.
2.2 Para se inscrever, o aluno deverá atender às seguintes exigências:
I – Não receber bolsa ou auxílio de qualquer instituição ou agência de fomento, municipal, estadual ou federal;
II – Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza;
III – Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais.
2.3 Os alunos interessados poderão se inscrever no período de 12 a 16 de abril de 2010, no período das 9h às 12h e de 14h às 19h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, mediante o preenchimento de formulário próprio.
2.3.1 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição, não havendo revisão nem alteração de dados após o processamento da inscrição.
Da seleção
3.1 A seleção ser realizará em duas etapas.
3.1.1 A primeira etapa, de natureza classificatória, consistirá em pré-seleção realizada pela Secretaria de Ação Comunitária da PUC Minas, baseada em dados relativos à renda familiar e ao número de membros da família.
3.1.1.1 O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 22 de abril de 2010.
3.1.2 A segunda etapa, de natureza eliminatória, consistirá em entrevista, para a qual serão convocados os dois alunos classificados como mais carentes na etapa anterior.
3.1.2.1 Compete ao candidato pré-selecionado na etapa anterior procurar a Secretaria do Programa até o dia 23 de abril de 2010, após a divulgação do resultado da pré-seleção, para agendar sua entrevista que deverá ocorrer nos dias 26, 27 e 28 de abril de 2010.
3.1.2.2 O candidato se responsabiliza pela veracidade dos dados informados na inscrição, devendo, no ato da entrevista, comprová-los através da apresentação da documentação apresentada no Anexo I.
3.1.2.2.1 A divergência entre os dados declarados e os comprovados implicará a desclassificação do candidato.
3.1.2.3 Eventualmente, os candidatos selecionados para a segunda etapa poderão estar sujeitos a visita domiciliar.
3.1.2.4 Caso, na segunda etapa, a Secretaria de Ação Comunitária entenda não ser carente o candidato pré-selecionado, novo candidato será convocado, conforme a ordem de classificação da primeira etapa.
Do resultado final
4.1 O resultado final será divulgado pela Secretaria de Ação Comunitária no dia 05 de maio de 2010, devendo os candidatos selecionados procurarem imediatamente a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas para implementarem a bolsa.
Disposições gerais
5.1 Caso a bolsa concedida não seja suficiente para fazer frente às taxas escolares, o bolsista deverá complementa-la, não ficando o mesmo isento do pagamento das parcelas.
5.2 O bolsista não poderá trancar sua matricula no curso sem desistir da bolsa.
5.3 O bolsista estará sujeito às normas da resolução PPGD 03/2009 que Regula a Concessão e Renovação de Bolsas de Estudo
5.4 O bolsista será automaticamente desligado da bolsa após sua permanência por 24 (vinte e quatro) meses no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas ou após o término do prazo de depósito de dissertação para defesa.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas
Belo Horizonte, 05 de abril de 2010


Prof. Dr. Walsir Edson Rodrigues Junior
Comitê de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito

Anexo I
No ato da entrevista, o candidato pré-selecionado deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Cópia dos comprovantes de renda, de todo o grupo familiar, referentes ao mês anterior ao preenchimento do formulário de inscrição. A comprovação de renda, dependendo da atividade profissional, deverá ser feita através dos seguintes documentos:
Contra-cheques. (original e cópia);
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e declaração comprobatória de percepção de rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
Se diretor de empresa, Contrato Social, comprovante de Pró-labore e retirada mensal e guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
Em caso de recebimento de comissões, apresentar comprovação referente aos três últimos meses (original e cópia);
Em caso de aposentados ou pensionistas, comprovante do recebimento de proventos emitido pelo INSS ou pelo Banco responsável pelo pagamento do benefício. (original e cópia)
Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, se for o caso. (original e cópia)
2. Carteira profissional (original) e carteira identidade (cópia) de todos os membros da família maiores de 18 anos. Para os demais componentes do grupo familiar, menores de 18 anos, apresentar cópia da certidão de nascimento.
3. Em caso de pessoas desempregadas, apresentar, além da Carteira Profissional, cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho e do último recibo do Seguro Desemprego.
4. Certidão de casamento dos pais ou do aluno, caso o mesmo seja casado. (cópia)
5. Em caso de aluno ou pais separados, apresentar o comprovante da separação judicial. (cópia)
6. Em caso de pais falecidos apresentar cópia do atestado de óbito.
7. Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens incluída) ano base 2008 exercício 2009, acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros da família que o declaram. (original e cópia)
8. Para os membros da família que forem isentos da Declaração de Imposto de Renda, cópia do comprovante da isenção e do CPF.
9. Para sócios ou proprietários de Empresas e Micro Empresas (comércio, indústria ou serviços), apresentar a Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica, ano base 2008 exercício 2009. (original e cópia)
10. Para os proprietários rurais, Declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural), ano base 2008 exercício 2009. (original e cópia)
11. Contas de luz, água, condomínio e telefone, recibo de pagamento de aluguel ou prestação de casa própria, todas referentes ao mês anterior ao preenchimento da ficha de inscrição, e declaradas no campo "DESPESAS" da ficha de inscrição. (originais e cópias)
12. Cópia da guia de pagamento do IPTU referente ao ano de 2010.
13. Contrato de locação, em caso de pagamento de aluguel. (original e cópia)
14. Cópia de comprovante de pagamento de plano de saúde.

Belo Horizonte, 05 de abril de 2010.

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