segunda-feira, 12 de abril de 2010

Bolsas Sanduiche PROCAD 2010

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Edital de Bolsas
Inscrições para o 1º semestre de 2010.


O PROCAD UNISINOS e PUC Minas e o Comitê de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas informa aos mestrandos e doutorandos em Direito do Programa a abertura das inscrições para solicitação de bolsas:

I – DAS SOLICITAÇÕES
As solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente na secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas.

II – PERÍODO DAS SOLICITAÇÕES
O Candidato ao Processo Seletivo deverá fazer a solicitação a partir das 9h do dia 13 de abril de 2010 até às 18h do dia 20 de abril de 2010.
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o currículo da plataforma Lattes atualizado e as comprovações das produções bibliográficas dos últimos dois anos.

III – DAS MODALIDADES DE BOLSAS
Serão ofertadas a seguinte modalidade de bolsa do PROCAD (Programa de Cooperação Acadêmica) :

- bolsa – sanduiche da CAPES, conjugada com auxilio moradia da CAPES, para realização de período de estudos no Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos.
Valor mensal da bolsa: Bolsa-sanduiche : R$1.200,00, Auxilio- moradia mensal: R$ 600,00.
A bolsa será concedida para período de junho a dezembro de 2010, podendo o aluno propor período de estudo menor que o correspondente a 7 (sete) meses.
Pode a bolsa ter seu período fracionado para privilegiar dois alunos diferentes, dividida nos seguintes períodos de junho à julho de 2010 e agosto à dezembro de 2010.

IV- REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONCESSÃO

- adequação do estudo proposta ao tema do projeto de cooperação : Hermenêutica, Direitos Fundamentais e Processo.

- apresentação de um projeto de estudo para ser realizado no Programa de Pós-graduação em direito da UNISINOS, coerente com seu projeto de dissertação;

- anuência do orientador do aluno do Programa de pós-graduação da PUC Minas.

- Preencher os requisitos abaixo, estabelecidos pela CAPES para a concessão da referida bolsa:

I - efetuar matrícula em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC;
II - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
III - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
IV - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
V - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
VI - realizar estágio de docência;
VII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VIII - não ser aluno em programa de residência médica;
IX - não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
X - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória;
XI - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
XII - poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional , e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas, neste caso receberá pagamento de mensalidade de bolsa complementar correspondente à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor de bolsa fixado pela CAPES, ou ainda o valor correspondente a 50% do valor da bolsa quando se tratar de pós-graduando matriculado em curso vinculado à área de Ensino de Ciências e Matemática;
§ 1º A inobservância dos requisitos acima, acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.


Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as regras da CAPES para a concessão de bolsas Procad (http://www.capes.gov.br ), e também a Resolução nº 03/2009, de 14 de dezembro de 2009, do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.


V- DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS

Os candidatos serão selecionados pela equipe de professores do PROCAD UNISINOS PUC Minas, sob a coordenação dos Prof. Doutores José Luis Bolzan de Morais (UNISINOS) e Flaviane de Magalhães Barros ( PUC Minas), considerando a excelência do candidato, demonstrada pela produção bibliográfica e a coerência do projeto de estudos com o projeto de cooperação acadêmica.

A relação dos beneficiários será publicada no dia 27/04/10, no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas.

Devendo o candidato aprovado apresentar até 02 de maio os seguintes dados para implementação da bolsa:


- Formulário de Cadastramento de Bolsista;
- Cópia do CPF e RG do aluno;
- Declaração de Matrícula na IES de Origem;
- Declaração de Aceite do Coordenador da equipe que receberá o aluno;( que será providenciado pelo PPGD)
- Dados bancários.

Belo Horizonte, 09 de abril de 2010.


Professor Dr. Walsir Edson Rodrigues Júnior

Professora Dra. Flaviane de Magalhães Barros
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