EDITAL – IV CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS DA ANDHEP
TEMA “DIREITO À MEMÓRIA E VERDADE”
NÍVEL: PÓS-GRADUAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de promover o desenvolvimento da pesquisa acadêmica e a difusão do conhecimento relativo aos direitos humanos,
Tendo em vista os desafios teóricos e práticos suscitados pelo tema em epígrafe, a ANDHEP resolve criar o Prêmio a seguir, com vistas ao cumprimento de seu Estatuto e finalidade social.
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O IV Prêmio de Monografias sobre o tema “DIREITO À MEMÓRIA E VERDADE”, instituído pela Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-Graduação - ANDHEP, com o apoio institucional do Núcleo de Estudos da Violência da USP, será regido pelo presente regulamento.
Art. 2º. O IV Prêmio de Monografias tem por finalidade estimular a pesquisa e promover a difusão de estudos sobre o tema “DIREITO À MEMÓRIA E VERDADE” em todo o país.
DOS PARTICIPANTES E DOS TEMAS
Art. 3º. O concurso é aberto a pós-graduados e a alunos de pós-graduação que apresentem monografias sobre o tema “DIREITO À MEMÓRIA E VERDADE”.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. Poderão inscrever-se candidatos de quaisquer áreas de conhecimento (Pedagogia, Filosofia, Psicologia, Ciências Sociais, Direito, entre outras).
Parágrafo único. Estão impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora e os Diretores da ANDHEP, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.
Art. 5º. As inscrições deverão ser enviadas, por meio de carta registrada, até o dia 03 de maio de 2010, ao seguinte endereço:
ANDHEP - Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação
Secretaria Executiva do IV Concurso Nacional de Monografias
CATEGORIA PÓS-GRADUAÇÃO
Universidade de São Paulo
Cidade Universitária
Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, Travessa 4, Bloco 2
CEP 05508-900 São Paulo - SP
§ 1º A data de postagem da correspondência será considerada como a de entrega do trabalho e esta não poderá ultrapassar as datas estipuladas neste artigo.
§ 2º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o trabalho após sua entrega.
Art. 6º. As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchidos (disponível em
www.andhep.org.br);
b) cópia do documento de identidade e do CPF;
c) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
d) duas vias impressas da monografia, conforme o Art. 7°.
§ 1º O material de inscrição deverá ser encaminhado em um único envelope, apresentando na parte externa correspondente ao destinatário, o endereço completo referido no artigo 5º, e na parte do remetente, o nome e endereço completo do candidato.
§ 2º A inscrição restringe-se a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, na internet ou em livro, sob pena de desclassificação automática.
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º A monografia e seu resumo deverão ser apresentados em língua portuguesa e um mínimo de 30 laudas, incluídos anexos e referências bibliográficas, devidamente numeradas, digitadas e impressas em folha de papel formato A4 (210 x 297 mm), utilizando fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço interlinear 1,5 (um e meio) e margem superior 2,5 cm (dois e meio centímetros), inferior 2,0 cm (dois centímetros), esquerda 2,5 cm (dois e meio centímetros) e direita 2,0 cm (dois centímetros).
§ 1º É obrigatória a indicação da bibliografia consultada, que integrará o cômputo de páginas de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As citações e referências contidas no texto ou em notas de rodapé deverão seguir as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 3° Em razão de preocupações ambientais, serão aceitas monografias impressas em papel reciclado (sem uso prévio) e/ou impressas em frente e verso, desde que todas as páginas sejam numeradas em sequência.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.8° O julgamento dos trabalhos será feito por uma Comissão composta especialmente para esse fim.
§ único. A comissão de avaliação será formada por:
I - 01 (um) representante da Diretoria da ANDHEP;
II - 05 (cinco) Doutores indicados pela ANDHEP.
Art. 9°. As decisões da Comissão Julgadora são finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.
DA AVALIAÇÃO
Art 10. A avaliação preliminar e de mérito das monografias será feita com base nos itens a seguir discriminados.
I - a avaliação preliminar levará em conta:
a) o enquadramento formal: atendimento, conforme o caso, aos requisitos estabelecidos nos arts. 4º, 5º e 7° deste regulamento;
b) a pertinência: vinculação do trabalho ao tema proposto;
II - a avaliação de mérito levará em conta:
a) o conteúdo: inovação na abordagem do conjunto das idéias principais e adequado tratamento das afirmações ou opiniões sobre fatos, evidências ou informações pertinentes, bem como de autores e correntes teóricas citados;
b) a aplicabilidade: mérito do conjunto de análises e conclusões, e eventuais propostas de linhas de ação; contribuição que o trabalho pode dar à avaliação de políticas, programas ou ações de defesa e proteção dos direitos humanos;
c) a fundamentação: qualidade e consistência das fundamentações empírica e teórica; análise do embasamento da argumentação em pesquisa empírica, revisão de bibliografia, fatos históricos, legislação, doutrina ou jurisprudência relativas ao tema, com indicação de fontes;
d) a seqüência lógica: coerência e regularidade da exposição de fatos e análises;
e) a linguagem adequada: objetividade, estilo, concisão e correção.
Parágrafo único. A avaliação preliminar resultará em formulação de juízo sumário, devidamente justificado, de classificação ou desclassificação do trabalho.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
Art. 11. O resultado do julgamento será publicado na página da ANDHEP na Internet, disponível em <
http://www.andhep.org.br>.
Art.12. É de responsabilidade dos candidatos ao prêmio acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao IV Concurso Nacional de Monografias no endereço supra mencionado.
Art. 14 – O Prêmio consistirá na entrega de 10 livros, cujos títulos serão pertinentes ao tema do concurso, gentilmente cedidos por Editora conveniada com a ANDHEP, assim como no recebimento de Certificado de premiação ao(s) autor(es) do trabalho vencedor na Categoria Graduação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os direitos autorais das monografias e redações premiadas ou agraciadas com menção honrosa pertencem aos respectivos autores, reservando-se a ANDHEP a prerrogativa de publicá-las, por qualquer forma ou processo, em qualquer idioma, em conjunto ou separadamente.
Art. 16. Os originais das monografias e redações não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da ANDHEP.
Art. 17. A participação no certame implicará aceitação, por parte dos concorrentes, de todas as exigências regulamentares, e o descumprimento de qualquer delas acarretará desclassificação automática do candidato.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANDHEP, ouvida a Comissão Julgadora.