Considerando a necessidade de se estimular a publicação docente e a necessidade de desenvolver estratégias para facilitar o ingresso da Revista da Faculdade Mineira de Direito no SCIELO, o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito resolve:
Art. 1º - Será concedido um prêmio de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao professor permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas que primeiro publicar um artigo, até 30 de novembro de 2010, em uma revista constante na base SCIELO.
Parágrafo único – Para o artigo ser elegível, ele deverá obrigatoriamente citar algum artigo publicado na Revista da Faculdade Mineira de Direito.
Art. 2º - Será concedido um prêmio de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao professor permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas que primeiro publicar um artigo, até 30 de novembro de 2010, em uma revista qualificada no estrato A1-A2 do QUALIS da área de Direito da CAPES.
Parágrafo único – Para o artigo ser elegível, ele deverá obrigatoriamente citar algum artigo publicado na Revista da Faculdade Mineira de Direito.
Art. 3º - Compete ao professor interessado demonstrar ao Colegiado a publicação dos artigos a que se referem os artigos 1º e 2º desta portaria.
Parágrafo único: Nos casos previstos nos artigos 1º e 2º, serão premiados os professores que primeiro comprovarem a publicação, independentemente de, depois da atribuição do prêmio, vir a ser efetivamente publicado artigo de outro docente com data anterior aos artigos premiados.
Parágrafo único - O prêmio será pago com valor arrecadado em matrícula em disciplinas isoladas.
Art. 4º - Não são elegíveis artigos publicados em data anterior à publicação desta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Art. 1º - Será concedido um prêmio de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao professor permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas que primeiro publicar um artigo, até 30 de novembro de 2010, em uma revista constante na base SCIELO.
Parágrafo único – Para o artigo ser elegível, ele deverá obrigatoriamente citar algum artigo publicado na Revista da Faculdade Mineira de Direito.
Art. 2º - Será concedido um prêmio de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao professor permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas que primeiro publicar um artigo, até 30 de novembro de 2010, em uma revista qualificada no estrato A1-A2 do QUALIS da área de Direito da CAPES.
Parágrafo único – Para o artigo ser elegível, ele deverá obrigatoriamente citar algum artigo publicado na Revista da Faculdade Mineira de Direito.
Art. 3º - Compete ao professor interessado demonstrar ao Colegiado a publicação dos artigos a que se referem os artigos 1º e 2º desta portaria.
Parágrafo único: Nos casos previstos nos artigos 1º e 2º, serão premiados os professores que primeiro comprovarem a publicação, independentemente de, depois da atribuição do prêmio, vir a ser efetivamente publicado artigo de outro docente com data anterior aos artigos premiados.
Parágrafo único - O prêmio será pago com valor arrecadado em matrícula em disciplinas isoladas.
Art. 4º - Não são elegíveis artigos publicados em data anterior à publicação desta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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